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lei do empregado doméstico” em Legislação Federal

  • Lei221 de 20/11/1894

    Art. 47, §1º - A lei só considera insuppriveis as nullidades seguintes: 1º, falta de primeira citação; mas depois da sentença final, esta falta só constituirá nullidade sendo invocada pela pessoa contra quem foi proferida a sentença no todo ou em parte, sem ter sido citada, ou pelos seus representantes; 2º, falta de intervenção do ministerio publico nos processos em que for exigida por lei ou em que não intervier como parte meramente accessoria; 3º, falta de competencia do juiz, que houver julgado a acção, si a sua jurisdicção não for susceptivel de prorogação; 4º, emprego de processo especial para o caso em que a lei não o admitta.

  • Lei12.608 de 10/04/2012

    Art. 26, IV - definição de parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo, de modo a promover a diversidade de usos e contribuir para a geração de emprego e renda;...

  • Lei14.128 de 26/03/2021

    Art. 7º - O art. 6º da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949 , passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º e 5º: "Art. 6º (...) § 4º Durante período de emergência em saúde pública decorrente da Covid-19, a imposição de isolamento dispensará o empregado da comprovação de doença por 7 (sete) dias. § 5º No caso de imposição de isolamento em razão da Covid-19, o trabalhador poderá apresentar como justificativa válida, no oitavo dia de afastamento, além do disposto neste artigo, documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde."(NR)...

  • Lei2.761 de 26/04/1956

    Art. 1º - O § 2º do art. 6º da Lei nº 605 de 5 de janeiro de 1949 , passará a ter a seguinte redação: "Art. 6º (...) § 2º A doença será comprovada mediante atestado de médico da instituição da previdência social a que estiver filiado o empregado, e, na falta dêste e sucessivamente, de médico do Serviço Social do Comércio ou da Indústria; de médico da emprêsa ou por ela designado; de médico a serviço de representação federal, estadual ou municipal incumbido de assuntos de higiene ou de saúde pública; ou não existindo êstes, na localidade em que trabalhar, de médico de sua escôlha."...

  • Lei9.300 de 29/08/1996

    Art. 1º - O art. 9º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973 , passa a vigorar com o acréscimo do seguinte § 5º : "Art. 9º (...) § 5º A cessão pelo empregador, de moradia e de sua infra-estrutura básica, assim como, bens destinados à produção para sua subsistência e de sua família, não integram o salário do trabalhador rural, desde que caracterizados como tais, em contrato escrito celebrado entre as partes, com testemunhas e notificação obrigatória ao respectivo sindicato de trabalhadores rurais."...

  • Lei3.571 de 20/06/1959

    Art. 1º - É prorrogada, pelo prazo de 2 (dois) anos, a partir de 1958, a vigência do crédito especial de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) aberto ao Ministério da Fazenda pelo Decreto nº 40.683, de 28 de dezembro de 1956 , com fundamento na Lei nº 3.032, de 19 de dezembro de 1956 , para ocorrer a despesas provenientes da diferença de proventos a que têm direito os funcionários públicos civis, associados da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Serviços Públicos.

  • Lei1.861 de 19/05/1953

    Art. 2º - O Instituto Bahiano de Fumo, dentro de 60 (sessenta) dias submeterá à consideração do Ministério da Agricultura. para sua apreciação e orientação, no que concerne ás medidas e providências sugeridas pelos representantes da lavoura e da indústria fumageiras em todo o país, completo memorial a respeito de todos os assuntos ali ventilados, notadamente cultivo ao fumo e processos tecnológicos para o seu beneficiamento, política econômica, indústria e comércio, defesa dos interêsses dos plantadores, fermentadores, enfardadores, cooperativas e sindicatos patronais e de empregados.

  • Lei302 de 13/07/1948

    Art. 20 - O Departamento Nacional de Estradas de Rodagem poderá empregar, anualmente, até 1% (um por cento) dos seus recursos, no custeio de realização ou participação em congresso, viagens de estudo, no País ou no estrangeiro, ou na contratação de especialistas em assuntos de seu interêsse para realização de serviços ou cursos no Brasil. Redação dada pelo Decreto-Lei nº 512, de 1969)...