Lei nº 3.571 de 20 de Junho de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga a vigência do crédito especial de que trata a Lei n. 3.032, de 19 de dezembro de 1956, e revigora, por mais dois exercícios, Lei n. 3.017, de 17 de dezembro de 1956.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 20 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

É prorrogada, pelo prazo de 2 (dois) anos, a partir de 1958, a vigência do crédito especial de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) aberto ao Ministério da Fazenda pelo Decreto nº 40.683, de 28 de dezembro de 1956 , com fundamento na Lei nº 3.032, de 19 de dezembro de 1956 , para ocorrer a despesas provenientes da diferença de proventos a que têm direito os funcionários públicos civis, associados da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Serviços Públicos.

Art. 2º

É revigorada, por mais 2 (dois) exercícios, a Lei nº 3.017, de 17 de dezembro de 1956 , que autoriza a abertura do Crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) destinado a auxiliar as despesas com a Delegação da Cruz Vermelha Brasileira à 19ª Conferência da Cruz Vermelha Internacional, em Nova Delhi, Capital da República da Índia.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Cyrillo Júnior Jorge do Paço Mattoso Maia Henrique Lott Francisco Negrão de Lima S. Paes de Almeida Lúcio Meira Mário Meneghetti Pedro Calmon Fernando Nobrega Francisco de Melo Mário Pinotti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1959