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Artigo 2º da Lei nº 3.571 de 20 de Junho de 1959

Prorroga a vigência do crédito especial de que trata a Lei n. 3.032, de 19 de dezembro de 1956, e revigora, por mais dois exercícios, Lei n. 3.017, de 17 de dezembro de 1956.

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Art. 2º

É revigorada, por mais 2 (dois) exercícios, a Lei nº 3.017, de 17 de dezembro de 1956 , que autoriza a abertura do Crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) destinado a auxiliar as despesas com a Delegação da Cruz Vermelha Brasileira à 19ª Conferência da Cruz Vermelha Internacional, em Nova Delhi, Capital da República da Índia.

Art. 2º da Lei 3.571 /1959