JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 3.571 de 20 de Junho de 1959

Prorroga a vigência do crédito especial de que trata a Lei n. 3.032, de 19 de dezembro de 1956, e revigora, por mais dois exercícios, Lei n. 3.017, de 17 de dezembro de 1956.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 3.571 /1959