“lei do décimo terceiro salário” em Legislação Federal
- Lei1.738 de 20/11/1952
Art. 1º - É aberto ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 3.235.000,00 (três milhões, duzentos e trinta e cinco mil cruzeiros), em refôrço às seguintes dotações do Orçamento de 1952 (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951) : Cr$ Verba 1, Pessoal, Consignação I, Pessoal Permanente, Subconsignação 03, Subsídios, parte fixa (...) 1.000.000,00 Verba 1, Pessoal, Consignação II, Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05, Mensalistas (...)15.000,00 Verba 1, Consignação III, Vantagens, Subconsignação II-01, Gratificação por serviços extraordinários (...) 500.000,00 Verba 1, Consignação III, Subconsignação 11-0...
- Lei5.628 de 01/12/1970
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação do Anexo Il, que apresenta a sua composição por Programas e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintético: A - DESPESAS POR PROGRAMAS 1. Programação à conta de Recursos Ordinários 16.318.834.000,00 1.1 Distribuída por setores 14.095.988.700,00 1.2 Reserva de Contingência 1.131.785.300,00 1.3 Dívida Pública e outros encargos 1.091.060.000,00 2. Programação à conta de Recursos Vinculados 6.780.866.000,00 2.1 Execução a cargo do Govêrno Federal 3.345.101.200,00 2.2 Execução a cargo dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios 3.435.764.800,00 ...
- Lei8.138 de 28/12/1990
Art. 1º - O art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Ao médico residente será assegurada bolsa de estudo no valor de setenta e cinco por cento dos vencimentos do médico do Ministério da Educação, Nível V, acrescido de um adicional de cem por cento, por regime especial de treinamento ao serviço de sessenta horas semanais. § 1º O médico residente é filiado ao Sistema Previdenciário na qualidade de segurado autônomo. § 2º Para efeito do reembolso previsto no art. 69 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, com redação dada pela Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973, combina...
- Lei6.940 de 09/09/1981
Art. 1º, II - créditos suplementares até o limite de Cr$37.915.301.000,00 (trinta e sete bilhões, novecentos e quinze milhões e trezentos e um mil cruzeiros), para o reforço, mantida a destinação específica dos recursos, da programação de trabalho dos Órgãos Orçamentários a seguir indicados: Cr$1.000,00 0700 - JUSTIÇA ELEITORAL(...) 25.000 Multas do Código Eleitoral e Leis Conexas(...) 25.000 1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA(...) 16.580 Rendas do Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP(...) 16.580 1200 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA(...) 300.000 Tarifas Aeroportuárias(...) 300.000 1400 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES(...) 10.000...
- Lei2.452 de 07/04/1955
Art. 1º - O art. 40 da Lei nº 217, de 15 de janeiro de 1948 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40 . A lei estabelecerá o critério de igual remuneração para cargos ou funções de iguais denominação, atribuições e responsabilidades, observados os seguintes princípios e regras: a) as atribuições e responsabilidades dos servidores da Prefeitura do Distrito Federal serão definidas em um plano de classificação de cargos e funções, a ser aprovado, em lei própria, de iniciativa do Prefeito; b) terão igual vencimento ou remuneração os cargos isolados de provimento efetivo, de denominação, atribuições e responsabilidades iguais; c) para os cargos...
- Lei12.683 de 09/07/2012
Art. 2º, §2° - Os instrumentos do crime sem valor econômico cuja perda em favor da União ou do Estado for decretada serão inutilizados ou doados a museu criminal ou a entidade pública, se houver interesse na sua conservação." (NR) "Art. 8º O juiz determinará, na hipótese de existência de tratado ou convenção internacional e por solicitação de autoridade estrangeira competente, medidas assecuratórias sobre bens, direitos ou valores oriundos de crimes descritos no art. 1º praticados no estrangeiro. (...) § 2º Na falta de tratado ou convenção, os bens, direitos ou valores privados sujeitos a medidas assecuratórias por solicitação de autoridade estrangeira c...
- Lei11.481 de 31/05/2007
Art. 6º - O Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 , passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos: "Seção III-A Da Demarcação de Terrenos para Regularização Fundiária de Interesse Social Art. 18-A A União poderá lavrar auto de demarcação nos seus imóveis, nos casos de regularização fundiária de interesse social, com base no levantamento da situação da área a ser regularizada. § 1º Considera-se regularização fundiária de interesse social aquela destinada a atender a famílias com renda familiar mensal não superior a 5 (cinco) salários mínimos. § 2º O auto de demarcação assinado pelo Secretário do Patrimônio da União deve ser instruíd...
- Lei2.249 de 26/06/1954
Art. 1º - O art. 22 e seus parágrafos do Decreto-lei nº 7.036, de 10 de novembro de 1944 , alterado pela Lei nº 599-A, de 26 de dezembro de 1948, passam a ter a seguinte redação: "Art. 22 . Uma vez que exceda de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a indenização a que tiver direito o acidentado, nos casos de incapacidade permanente, ou, na hipótese de morte, ou seus herdeiros beneficiários, a diferença será entregue imediatamente à instituição de previdência social a que êle pertencer. § 1º Recebida pela instituição de previdência a importância a que se refere êste artigo, será ela destinada a proporcionar a concessão de um acréscimo no benefício por in...