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Lei nº 6.940 de 9 de Setembro de 1981

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de Cr$342.394.500.000,00 (trezentos e quarenta e dois bilhões, trezentos e noventa e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 09 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao Orçamento Geral da União - Lei nº 6.867, de 3 de dezembro de 1980 - até o limite de Cr$339.394.500.000,00 (trezentos e trinta e nove bilhões, trezentos e noventa e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional, definido no § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , a saber:

I

créditos suplementares até o limite de Cr$300.115.901.000,00 (trezentos bilhões, cento e quinze milhões e novecentos e um mil cruzeiros), para a consecução, independentemente da destinação específica dos recursos, do seguinte programa de trabalho:
Cr$1.000,00
0700 - JUSTIÇA ELEITORAL(...) 25.000
0701 - Tribunal Superior Eleitoral(...) 25.000
0701.02040134.68 - Construção ao Fundo Partidário(...) 25.000
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA(...) 16.580
1110 - Departamento Administrativo do Serviço Público(...) 16.580
110.03573166.119 - Fundo Rotativo Habitacional de Brasília(...) 16.580
1200 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA(...) 300.000
1201 - Ministério da Aeronáutica(...) 300.000
1201.16875241.042 - Sistema de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo(...) 125.000
1201.16875241.048 - Modernização do Sistema de Proteção ao vôo (...) 80.000
1201.16875242.305 - Funcionamento dos Serviços de Proteção ao vôo(...) 95.000
1400 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES(...) 10.000
1407 - Departamento Nacional de Telecomunicações(...) 10.000
1407.05220211.050 - Contribuição ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações(...) 10.000
1500 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA(...) 91.000
1503 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas(...) 91.000
1503.08462242.818 - Atividades a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação(...) 40.000
1503.08480311.818 - Projetos a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação(...) 51.000
1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA(...) 23.550
1708 - Escola de Administração Fazendária(...) 23.550
Cr$1.000,00
1708.08452172.561 - Coordenação e Manutenção da EscoIa de Administração Fazendária(...) 23.550
1800 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO(...) 2.500
1809 - Instituto Nacional de Tecnologia(...) 2.500
1809.11100555.031 - Contribuição ao Fundo de Amparo a Tecnologia(...) 2.500
1900 - MINISTÉRIO DO INTERIOR(...) 10.969.250
1902 - Secretaria Geral(...) 9.819.250
1902.03811784.029 - Coordenação do Sistema Nacional de Defesa Civil(...) 8.000.000
1902.07400313.602 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Regional(...) 1.819.250
1903 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas(...) 1.150.000
1903.07400451.905 - Projetos a cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul(...) 430.000
1903.13764581.901 - Projetos a cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento(...) 720.000
2000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA(...) 80.000
2016 - Departamento de Imprensa Nacional(...) 80.000
2016.03070234.075 - Fundo de Imprensa Nacional(...) 80.000
2100 - MINISTÉRIO DA MARINHA(...) 232.500
2101 - Secretaria Geral da Marinha(...) 232.500
2101.08431984.103 - Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo(...) 227.500
2101.16905641.726 - Ampliação da Rede de Sinalização Náutica(...) 5.000
2300 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL(...) 51.897.950
Cr$1.000,00
2302 - Secretaria Geral(...) 50.033.000
2302.15824922.568 - Contribuição da União para o Fundo de Liquidez da Previdência Social(...) 50.000.000
2302.15824924.700 - Contribuição da União para o Fundo de Previdência e Assistência Social(...) 33.000
2311 - Central de Medicamentos(...) 1.864.950
2311.15750316.172 - Contribuição para o Fundo da Central de Medicamentos(...) 1.864.950
2500 - MINISTÉRIO DA SAÚDE(...) 46.000
2502 - Secretaria Geral(...) 46.000
2502.13750316.183 - Contribuição para o Fundo Nacional de Saúde(...) 46.000
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO(...) 1.900.020
2807 - Recursos sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público(...) 1.900.020
2807.03070253.089 - Consolidação da Capital Federal(...) 1.042.178
2807.10573163.089 - Consolidação da Capital Federal(...) 857.842
3000 - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS(...) 17.660.000
3001 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.. 17.660.000
3001.07381812.416 - Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios(...) 8.681.700
3001.07381812.417 - Fundo de Participação dos Municípios(...) 6.859.100
3001.08421812.417 - Fundo de Participação dos Municípios(...) 1.766.000
Cr$1.000,00
3001.15841812.416 - Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios(...) 176.600
3001.15841812.417 - Fundo de Participação dos Municípios(...) 176.600
3200 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO(...) 23.767.551
3201 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.. 23.767.551
3201.03080304.436 - Comissão pela Função de Agente Financeiro do Tesouro(...) 3.000.000
3201.03080332.454 - Encargos das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional(...) 6.000.000
3201.03080342.455 - Encargos da Dívida Pública Fundada Externa - Aviso GB 588(...) 10.000.000
3201.03080426.045 - Cobertura de Diferença na Comercialização do Trigo.. 4.767.551
3300 - ENCARGOS PREVIDÊNCIÁRIOS DA UNIÃO(...) 68.119.000
3301 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.. 68.119.000
3301.15824952.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas(...) 65.619.000
3301.15844942.060 - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público(...) 2.500.000
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA(...) 124.975.000
3900 - Reserva de Contingência(...) 124.975.000
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência(...) 124.975.000
TOTAL(...) 300.115.901

II

créditos suplementares até o limite de Cr$37.915.301.000,00 (trinta e sete bilhões, novecentos e quinze milhões e trezentos e um mil cruzeiros), para o reforço, mantida a destinação específica dos recursos, da programação de trabalho dos Órgãos Orçamentários a seguir indicados:
Cr$1.000,00
0700 - JUSTIÇA ELEITORAL(...) 25.000
Multas do Código Eleitoral e Leis Conexas(...) 25.000
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA(...) 16.580
Rendas do Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP(...) 16.580
1200 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA(...) 300.000
Tarifas Aeroportuárias(...) 300.000
1400 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES(...) 10.000
Taxa de Fiscalização das Telecomunicações, inclusive Multa e Correção Monetária(...) 10.000
1500 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA(...) 10.506.534
Contribuição do Salário-Educação(...) 5.400.000
Rendas das Loterias(...) 91.000
Operações de Crédito Internas - em Moeda(...) 4.146.600
Operações de Crédito Externas - em Moeda(...) 868.934
1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA(...) 1.723.550
Rendas da Escola de Administração Fazendária-ESAF(...) 23.550
Rendas da Secretaria da Receita Federal(...) 1.700.000
1800 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO(...) 2.500
Cr$1.000,00
Rendas do Instituto Nacional de Tecnologia(...) 2.500
2000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA(...) 80.000
Rendas do Departamento de Imprensa Nacional - DIN. 80.000
2100 - MINISTÉRIO DA MARINHA(...) 4.202.500
Contribuição para o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo(...) 227.500
Tarifa de Utilização de Faróis(...) 5.000
Operações de Crédito Externas - em Moeda(...) 3.970.000
2300 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL(...) 1.897.950
Rendas das Loterias(...) 33.000
Rendas da Central de Medicamentos - CEME(...) 1.864.950
2500 - MINISTÉRIO DA SAÚDE(...) 295.567
Rendas das Loterias(...) 26.000
Operações de Crédito Internas - em Moeda(...) 249.567
Rendas do Fundo Nacional de Saúde(...) 20.000
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO(...) 15.970.020
Contribuição para os Programas Especiais:
Programa de Integração Nacional - PIN(...) 9.480.000
Programa Redistribuição de Terras e de Estimulo à Agro-Indústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA... 6.330.000
Cr$1.000,00
Rendas do Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP(...) 160.020
RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO(...) 2.885.100
TOTAL(...) 37.915.301

III

créditos especiais até o limite de Cr$1.363.298.000,00 (um bilhão, trezentos e sessenta e três milhões, duzentos e noventa e oito mil cruzeiros), para atender ao seguinte programa de trabalho, ora incorporado ao subanexo do Ministério da Educação e Cultura:
Cr$1.000,00
1500 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA(...) 1.363.298
1503 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas(...) 1.363.298
1503.08430251.838 - Projetos a cargo do Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná(...) 8.621
1503.08440251.834 - Projetos a cargo do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais(...) 46.824
1503.08440251.853 - Projetos a cargo da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará(...) 87.684
1503.08440251.855 - Projetos a cargo da Faculdade de Odontologia de Diamantina(...) 3.125
1503.08440251.928 - Projetos a cargo do Centro de Educação Tecnológica da Bahia(...) 25.539
1503.08442081.835 - Projetos a cargo da Universidade Federal de Ouro Preto(...) 98.848
Cr$1.000,00
1503.08442081.877 - Projetos a cargo da Universidade Federal de Minas Gerais(...) 199.500
1503.08444281.818 - Projetos a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação(...) 893.157
TOTAL(...) 1.363.298

Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros), à conta de recursos provenientes de operações de crédito contratadas por órgãos da Administração Direta quando estes, em virtude de variações monetárias, ultrapassarem as estimativas constantes da Lei Orçamentária para o corrente exercício.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.9.1981