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Artigo 4º da Lei nº 6.940 de 9 de Setembro de 1981

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de Cr$342.394.500.000,00 (trezentos e quarenta e dois bilhões, trezentos e noventa e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) para os fins que especifica.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 6.940 /1981