Artigo 4º da Lei nº 6.940 de 9 de Setembro de 1981
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de Cr$342.394.500.000,00 (trezentos e quarenta e dois bilhões, trezentos e noventa e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.