“lei do décimo terceiro salário” em Legislação Federal
- Lei4.871 de 02/12/1965
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 74.344.128,10 (setenta e quatro milhões trezentos e quarenta e quatro mil cento e vinte e oito cruzeiros e dez centavos), para o Estabelecimento Rural do Tapajós atender a despesas com o pagamento de atrasados relativos a pessoal e de dívidas decorrentes de fornecimento de material, como segue: Cr$ 1) salários atrasados, correspondentes aos meses de março e abril de 1961(...) 20.255.951,40 2) complementação do salário-mínimo ( art. 65, parágrafo único, da Lei nº 3.780, de 12-7-60 ), de outubro de 1960 a fevereiro de 1961 8.695.037,...
- Lei12.778 de 28/12/2012
Art. 63 - A Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º (...) § 1º A partir de 1º de julho de 2010, os empregados ocupantes dos empregos públicos de Especialistas em Saúde - Área Médico-Odontológica, de que trata o art. 1º , deixarão de fazer jus à Vantagem Pecuniária Individual - VPI, de que trata a Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003, cujos valores serão incorporados ao salário dos empregados ocupantes dos mencionados empregos públicos, conforme disposto na tabela a do Anexo desta Lei. § 2º A partir de 1º de janeiro de 2013, os empregados ocupantes dos empregos públicos de Especialistas em ...
- Lei1.633 de 01/07/1952
Art. 2º - É ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - um crédito especial de Cr$ 29.908,00 (vinte e nove mil, novecentos e oito cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas de pessoal dos Tribunais do Trabalho da 1ª e 5ª Regiões, relativas aos exercícios de 1947, 1948 e 1949, e assim discriminadas: 1 - Salário-família devido ao escriturário do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região, Clemente Martins (exercício de 1949) (...) 1. 800,000 2 - Salários devidos ao Chefe da Secretaria, padrão "L", da Primeira Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal, Marina de Freitas Faria (quat...
- Lei4.868 de 30/11/1965
Art. 1º, b - 01.08 - Gratificação adicional por tempo de serviço 201.147.272 2. Tribunal Federal de Recursos: crédito suplementar de Cr$ 831.453.770 (oitocentos e trinta e um milhões, quatrocentos e cinqüenta e três mil, setecentos e setenta cruzeiros), destinado ao refôrço da seguinte dotação orçamentária do vigente exercício (Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964): 3.00.00 - Poder Judiciário 3.02.00 - Tribunal Federal de Recursos 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ Cr$ Fixo 831.273.770 Variável 180.000 831.453.770 3. Justiça de Distrito Federal e dos Territór...
- Lei12.470 de 31/08/2011
Art. 1º - Os arts. 21 e 24 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 21 (...) § 2º No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de: I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste ...
- Lei5.054 de 29/06/1966
Art. 1º - Fica retificada a Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965. , que estima a Receita e Fixa a Despesa da União, para o exercício financeiro de 1966, na forma abaixo: Anexo 4.00.00 - Poder Executivo. Subanexo 4.01.01 - Presidência da República (Órgãos Dependentes). 3.0.0.0 - Despesas Correntes. 3.1.0.0 - Despesas de Custeio. Onde se lê: 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil 6) Grupo de Trabalho de Brasília 110.890 158.000 3.1.2.0 - Material de Consumo 7) Grupo de Trabalho de Brasília 50.000 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros 7) Grupo de Trabalho de Brasília 2.000.000 3.1.4.0 - Encargos Diversos 6) Grupo de Trabalho de Brasília 100...
- Lei13.850 de 25/06/2019
Art. 1º - O Capítulo II do Título III da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008 , passa a vigorar acrescido da seguinte Seção VII-A: " Seção VII-A Da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais Art. 25-A Compete ao juiz da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais: I - o processamento e o julgamento das execuções de títulos extrajudiciais, inclusive quando figurar como parte qualquer das pessoas jurídicas referidas no art. 35 desta Lei, ressalvada a competência da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal; II - o processamento e o julgamento dos embargos do devedor, dos ...
- Lei5.875 de 11/05/1973
Art. 1º - O artigo 11, da Lei número 4.156, de 28 de novembro de 1962 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 A quota do município que não tiver o seu pagamento reclamado até o fim do exercício seguinte, com a satisfação das exigências legais (art. 6º, § 2º), terá o seu valor creditado ao Estado que disponha de sociedade de economia mista e esta indenizará o município com ações preferenciais correspondentes ao valor recebido. § 1º Não dispondo o Estado de Sociedade de Economia Mista, o Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica determinará ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico a transferência da q...