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Coração para favoritarLei 4.871 de 2 de dezembro de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Brasília, 2 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 74.344.128,10 (setenta e quatro milhões trezentos e quarenta e quatro mil cento e vinte e oito cruzeiros e dez centavos), para o Estabelecimento Rural do Tapajós atender a despesas com o pagamento de atrasados relativos a pessoal e de dívidas decorrentes de fornecimento de material, como segue:

Cr$
1) salários atrasados, correspondentes aos meses de março e abril de 1961(...) 20.255.951,40
2) complementação do salário-mínimo ( art. 65, parágrafo único, da Lei nº 3.780, de 12-7-60 ), de outubro de 1960 a fevereiro de 1961 8.695.037,70
3) contribuições atrasadas, devidas ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários 22.045.273,90
4) contribuições atrasadas, devidas ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos 15.884,90
5) Impôsto Sindical dos Marítimos 2.066,70
6) dívidas contraídas nas praças de Belém, Santarém, Bel-terra e Fordlândia, decorrentes de fornecimento de diversos materiais 23.329.913,50
Total 74.344.128,10

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1965