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Artigo 3º da Lei nº 4.871 de 2 de dezembro de 1965

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, do crédito especial de Cr$ 74.344.128,10 (setenta e quatro milhões trezentos e quarenta e quatro mil cento e vinte e oito cruzeiros e dez centavos) para o fim que especifica.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 4.871 /1965