Artigo 3º da Lei nº 4.871 de 2 de dezembro de 1965
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, do crédito especial de Cr$ 74.344.128,10 (setenta e quatro milhões trezentos e quarenta e quatro mil cento e vinte e oito cruzeiros e dez centavos) para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.