Lei nº 1.633 de 1º de Julho de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - dois créditos especiais, um de Cr$ 12.469,60 e outro de Cr$ 29.908,00, para atender, respectivamente, ao pagamento de despesas relativas aos exercícios de 1947, 1948 e 1949.
O Congresso Nacional decreta, e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, 1º de julho de 1952.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - um crédito especial de Cr$ 12.469,00 (doze mil quatrocentos e sessenta e nove cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas feitas pelos Tribunais do Trabalho da 1ª e 7ª Região, relativas ao exercício de 1949, e assim discriminadas: Cr$ 1 - Serviços devidos pela Primeira Junta de Conciliação e Julgamento de Niterói à Companhia Telefônica Brasileira (...) 98,10 2 - Serviços devidos pela Segunda Junta de Conciliação e Julgamento de Niterói Cr$ à Companhia Telefônica Brasileira (...) 370,90 3 - Aluguel devido pelaJunta de Conciliação eJulgamento de São Luísdo Maranhão e relativo ao prédio onde funciona. (...)12.000,00 Total(...)12.469,00
Art. 2º
É ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - um crédito especial de Cr$ 29.908,00 (vinte e nove mil, novecentos e oito cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas de pessoal dos Tribunais do Trabalho da 1ª e 5ª Regiões, relativas aos exercícios de 1947, 1948 e 1949, e assim discriminadas: 1 - Salário-família devido ao escriturário do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região, Clemente Martins (exercício de 1949) (...) 1. 800,000 2 - Salários devidos ao Chefe da Secretaria, padrão "L", da Primeira Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal, Marina de Freitas Faria (quatorze dias do mês de novembro e o mês de dezembro de 1948) (...) 7.568,00 3 - Diárias e ajudas de custo devidas ao doutor José Alves Ribeiro, suplente do presidente da Segunda Junta de Conciliação e Julgamento da cidade do Salvador, e vencidas na presidência da Junta de Aracaju (em 1947 e 1948) (...) 20.540,0
Total(...) 29.908,00
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Etelvino Lins, 1º Secretário no exercício da Presidência.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.7.1952