Artigo 1º da Lei nº 1.633 de 1º de Julho de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - dois créditos especiais, um de Cr$ 12.469,60 e outro de Cr$ 29.908,00, para atender, respectivamente, ao pagamento de despesas relativas aos exercícios de 1947, 1948 e 1949.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - um crédito especial de Cr$ 12.469,00 (doze mil quatrocentos e sessenta e nove cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas feitas pelos Tribunais do Trabalho da 1ª e 7ª Região, relativas ao exercício de 1949, e assim discriminadas: Cr$ 1 - Serviços devidos pela Primeira Junta de Conciliação e Julgamento de Niterói à Companhia Telefônica Brasileira (...) 98,10 2 - Serviços devidos pela Segunda Junta de Conciliação e Julgamento de Niterói Cr$ à Companhia Telefônica Brasileira (...) 370,90 3 - Aluguel devido pelaJunta de Conciliação eJulgamento de São Luísdo Maranhão e relativo ao prédio onde funciona. (...)12.000,00 Total(...)12.469,00