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Artigo 3º da Lei nº 1.633 de 1º de Julho de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - dois créditos especiais, um de Cr$ 12.469,60 e outro de Cr$ 29.908,00, para atender, respectivamente, ao pagamento de despesas relativas aos exercícios de 1947, 1948 e 1949.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 1.633 de 1º de Julho de 1952