Artigo 3º da Lei nº 1.633 de 1º de Julho de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - dois créditos especiais, um de Cr$ 12.469,60 e outro de Cr$ 29.908,00, para atender, respectivamente, ao pagamento de despesas relativas aos exercícios de 1947, 1948 e 1949.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.