Artigo 2º da Lei nº 1.633 de 1º de Julho de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - dois créditos especiais, um de Cr$ 12.469,60 e outro de Cr$ 29.908,00, para atender, respectivamente, ao pagamento de despesas relativas aos exercícios de 1947, 1948 e 1949.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - um crédito especial de Cr$ 29.908,00 (vinte e nove mil, novecentos e oito cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas de pessoal dos Tribunais do Trabalho da 1ª e 5ª Regiões, relativas aos exercícios de 1947, 1948 e 1949, e assim discriminadas: 1 - Salário-família devido ao escriturário do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região, Clemente Martins (exercício de 1949) (...) 1. 800,000 2 - Salários devidos ao Chefe da Secretaria, padrão "L", da Primeira Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal, Marina de Freitas Faria (quatorze dias do mês de novembro e o mês de dezembro de 1948) (...) 7.568,00 3 - Diárias e ajudas de custo devidas ao doutor José Alves Ribeiro, suplente do presidente da Segunda Junta de Conciliação e Julgamento da cidade do Salvador, e vencidas na presidência da Junta de Aracaju (em 1947 e 1948) (...) 20.540,0