Lei nº 4.868 de 30 de Novembro de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário crédito suplementares num montante de Cr$ 2.390.859.490 destinados ao refôrço de dotações orçamentárias que discrimina, referentes ao vigente exercício.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, os créditos suplementares a seguir discriminados: 1. Supremo Tribunal Federal: crédito suplementar de Cr$ 1.072.005.720 (um bilhão, setenta e dois milhões, cinco mil e setecentos e vinte cruzeiros), em refôrço à seguinte dotação orçamentária do vigente exercício:
Subconsignação 01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas
3 | Poder Judiciário |
3.01 | Supremo Tribunal Federal |
3.0.0.0 | Despesas Correntes |
3.1.0.0 | Despesas de Custeio |
3.1.1.0 | Pessoal |
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
Cr$ | Cr$ | 01.01 | - Vencimentos | 733.115.776 |
1.01 | - Diferença de vencimentos (absorção) | 137.742.672 | 870.858.448 |
b
3.00.00 | - Poder Judiciário |
3.02.00 | - Tribunal Federal de Recursos |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
3.1.1.0 | - Pessoal |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
Cr$ | Cr$ | |
Fixo | 831.273.770 | |
Variável | 180.000 | 831.453.770 |
Anexo 3 | - Poder Judiciário | |
3.06.01 | - Tribunal de Justiça do Distrito Federal | |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio | |
3.1.1.0 | - Pessoal | |
Cr$ | ||
3.1.1.1. | - Poder Civil - F | 480.000.000 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes | |
3.2.5.0 | - Salário-família | |
01.00 | - Pessoal Civil - F | 7.400.000 |
Total | 2.390.859.490 |
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1965