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  3. Lei 4.868 de 30 de Novembro de 1965

Coração para favoritarLei 4.868 de 30 de Novembro de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Brasília, 30 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, os créditos suplementares a seguir discriminados: 1. Supremo Tribunal Federal: crédito suplementar de Cr$ 1.072.005.720 (um bilhão, setenta e dois milhões, cinco mil e setecentos e vinte cruzeiros), em refôrço à seguinte dotação orçamentária do vigente exercício:

3 Poder Judiciário
3.01 Supremo Tribunal Federal
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil
Subconsignação 01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas
Cr$ Cr$

a )

01.01 - Vencimentos 733.115.776 1.01 - Diferença de vencimentos (absorção) 137.742.672 870.858.448

b )

01.08 - Gratificação adicional por tempo de serviço 201.147.272 2. Tribunal Federal de Recursos: crédito suplementar de Cr$ 831.453.770 (oitocentos e trinta e um milhões, quatrocentos e cinqüenta e três mil, setecentos e setenta cruzeiros), destinado ao refôrço da seguinte dotação orçamentária do vigente exercício (Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964):

3.00.00 - Poder Judiciário
3.02.00 - Tribunal Federal de Recursos
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil
Cr$ Cr$
Fixo 831.273.770
Variável 180.000 831.453.770
3. Justiça de Distrito Federal e dos Territórios: crédito suplementar de Cr$ 487.400.000 (quatrocentos e oitenta e sete milhões e quatrocentos mil cruzeiros), ao Orçamento vigente ( Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964 ), para refôrço das seguintes categorias econômicas:
Anexo 3 - Poder Judiciário
3.06.01 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
Cr$
3.1.1.1. - Poder Civil - F 480.000.000
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.5.0 - Salário-família
01.00 - Pessoal Civil - F 7.400.000
Total 2.390.859.490

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1965