“lei do décimo terceiro salário” em Legislação Federal
- Lei2.828 de 18/07/1956
Art. 2º - O parágrafo único do artigo 7º da Lei nº 2.712, de 21 de janeiro de 1956, passa a ter a seguinte redação. "Art. 7º (...) Parágrafo único - Para pagamento dos abonos constantes das Leis números 1.765, de 18 de dezembro de 1952, e 2.412, de 1 de fevereiro de 1955, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$5.578.800,00 (cinco milhões, quinhentos e setenta e oito mil e oitocentos cruzeiros), sendo Cr$4.266.000,00 (quatro milhões, duzentos e sessenta e seis mil cruzeiros) para a Escola Paulista de Medicina; Cr$1.312.800,00 (um milhão, trezentos e doze mil e oitocentos cruzeiros) para a Faculdade de Medicina em S...
- Lei50 de 13/05/1935
Art. 1º - Fica o Presidente da Republica autorizado a distender até a importância de duzentos e trinta e um contos e seiscentos mil réis (231:600$000), para pagamento, no corrente ano aos auxiliares da terceira cadeira de clinica cirúrgica e da quinta cadeira de clinica medica da Faculdade de Medicina da Universidade do Rio de Janeiro, criadas pelos decretos ns. 24.610 e 24.611, de 6 de julho de 1934 .
- Lei6.100 de 12/09/1974
Art. 1º - Fica o Tesouro Nacional autorizado a promover a subscrição no aumento de capital da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, que vier a ser aprovado pela Assembléia Geral de Acionistas daquela empresa, até o limite de Cr$ 192.000.000,00 (cento e noventa e dois milhões de cruzeiros) e integralizá-lo totalmente no exercício de 1974, inclusive no caso das ações que não forem tomadas pelos demais acionistas e terceiros.
- Lei5.491 de 03/09/1968
Art. 2º - A receita necessária à execução desta Lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber: NCr$ 5.05.40 - Escola de Engenharia Industrial do Rio Grande 254.2.0886 - Administração e manutenção do ensino 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.2.0 - Material de Consumo (...) 16.000,00 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros (...) 4.600,00 3.1.4.0 - Encargos Diversos (...) 9.000,00 3.2.0.0 - Transferências Correntes (...) ___ 3.2.9.0 - Diversas Transferências Correntes (...) 2.860,00 32.460,00...
- Lei7.225 de 15/10/1984
Art. 3º - Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Lei são devidos somente a partir do início de sua vigência.
- Lei8.080 de 19/09/1990
Lei Orgânica da Saúde
Art. 7º, Parágrafo Único - Para os efeitos do inciso XIV do caput deste artigo, as mulheres vítimas de qualquer tipo de violência têm o direito de serem acolhidas e atendidas nos serviços de saúde prestados no âmbito do SUS, na rede própria ou conveniada, em local e ambiente que garantam sua privacidade e restrição do acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial o do agressor. (Incluído pela Lei nº 14.847, de 2024)...
- Lei11.445 de 05/01/2007
Art. 58 - O art. 42 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 , passa a vigorar com a seguinte redação: (Vigência) (Vide ADIN 4058) "Art. 42 (...) § 1º Vencido o prazo mencionado no contrato ou ato de outorga, o serviço poderá ser prestado por órgão ou entidade do poder concedente, ou delegado a terceiros, mediante novo contrato. (...) § 3º As concessões a que se refere o § 2º deste artigo, inclusive as que não possuam instrumento que as formalize ou que possuam cláusula que preveja prorrogação, terão validade máxima até o dia 31 de dezembro de 2010, desde que, até o dia 30 de junho de 2009, tenham sido cumpridas, cumulativamente, as seguintes co...
- Lei6.786 de 26/05/1980
Art. 1º - Os parágrafos 1º e 2º do artigo 34 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964 , passam a ter a seguinte redação: "Art. 34 (...) § 1º Ao funcionário de que trata este artigo é assegurada, ao aposentar-se por moléstia contraída em trabalho com Raios X ou substâncias radioativas, ou em razão de aposentadoria voluntária por tempo de serviço, desde que, no último caso, tenha estado sujeito aos riscos daquelas atividades pelo período mínimo de 10 (dez) anos, a incorporação, aos respectivos proventos, da gratificação de Raios X. § 2º O funcionário que não houver completado o decênio previsto no parágrafo anterior fará jus, ao aposentar-se, à incorpo...