Lei nº 5.491 de 3 de Setembro de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola de Engenharia Industrial do Rio Grande, o crédito especial de NCr$ 32.460,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros novos), para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola da Engenharia Industrial do Rio Grande, o crédito especial de NCr$ 32.460,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros novos), para atender a compromissos assumidos no exercício financeiro de 1966.
Art. 2º
NCr$ | ||
5.05.40 | - Escola de Engenharia Industrial do Rio Grande | |
254.2.0886 | - Administração e manutenção do ensino | |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo (...) | 16.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros (...) | 4.600,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos (...) | 9.000,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes (...) | ___ |
3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes (...) | 2.860,00 32.460,00 |
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA Fernando Ribeiro do Val Hélio Beltrão Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1968 e retificado em 9.9.1968