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Lei nº 5.491 de 3 de Setembro de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola de Engenharia Industrial do Rio Grande, o crédito especial de NCr$ 32.460,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros novos), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola da Engenharia Industrial do Rio Grande, o crédito especial de NCr$ 32.460,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros novos), para atender a compromissos assumidos no exercício financeiro de 1966.

Art. 2º

A receita necessária à execução desta Lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:
NCr$
5.05.40 - Escola de Engenharia Industrial do Rio Grande
254.2.0886 - Administração e manutenção do ensino
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.2.0 - Material de Consumo (...) 16.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros (...) 4.600,00
3.1.4.0 - Encargos Diversos (...) 9.000,00
3.2.0.0 - Transferências Correntes (...) ___
3.2.9.0 - Diversas Transferências Correntes (...) 2.860,00 32.460,00

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Fernando Ribeiro do Val Hélio Beltrão Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1968 e retificado em 9.9.1968