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Artigo 2º da Lei nº 5.491 de 3 de Setembro de 1968

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola de Engenharia Industrial do Rio Grande, o crédito especial de NCr$ 32.460,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros novos), para o fim que especifica.

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Art. 2º

A receita necessária à execução desta Lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:
NCr$
5.05.40 - Escola de Engenharia Industrial do Rio Grande
254.2.0886 - Administração e manutenção do ensino
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.2.0 - Material de Consumo (...) 16.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros (...) 4.600,00
3.1.4.0 - Encargos Diversos (...) 9.000,00
3.2.0.0 - Transferências Correntes (...) ___
3.2.9.0 - Diversas Transferências Correntes (...) 2.860,00 32.460,00
Art. 2º da Lei 5.491 /1968