Artigo 2º da Lei nº 5.491 de 3 de Setembro de 1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola de Engenharia Industrial do Rio Grande, o crédito especial de NCr$ 32.460,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros novos), para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A receita necessária à execução desta Lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:
NCr$ | ||
5.05.40 | - Escola de Engenharia Industrial do Rio Grande | |
254.2.0886 | - Administração e manutenção do ensino | |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo (...) | 16.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros (...) | 4.600,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos (...) | 9.000,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes (...) | ___ |
3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes (...) | 2.860,00 32.460,00 |