Lei nº 2.828 de 18 de Julho de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica a importância e modifica o parágrafo único do art. 7º da Lei nº 2.712, de 21 de janeiro de 1956 (Federaliza a Escola Paulista de Medicina, cria a Faculdade de Medicina em Santa Maria integrada na Universidade do Rio Grande do Sul e dá outras providências).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 18 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
A importância correspondente ao art. 7º da Lei nº 2.712, de 21 de janeiro de 1956, passa a ser de Cr$23.312.360,00 (vinte e três milhões, trezentos e doze mil, trezentos e sessenta cruzeiros), assim discriminados:
à Escola Paulista de Medicina: Cr$8.024.000,00 (oito milhões e vinte e quatro mil cruzeiros) para o pessoal permanente; Cr$109.200,00 (cento e nove mil e duzentos cruzeiros) para funções gratificadas; Cr$6.492.760,00 (seis milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, setecentos e sessenta cruzeiros) para pessoal extranumerário; Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para material; e Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para Serviços e Encargos de Terceiros;
à Faculdade de Medicina em Santa Maria da Universidade do Rio Grande do Sul; Cr$907.200,00 (novecentos e sete mil e duzentos cruzeiros) para pessoal permanente; Cr$109.200,00 (cento e nove mil e duzentos cruzeiros) para funções gratificadas; Cr$1.570.000,00 (um milhão, quinhentos e setenta mil cruzeiros) para pessoal extranumerário; Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para material; e Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) para Serviços e Encargos.
O parágrafo único do artigo 7º da Lei nº 2.712, de 21 de janeiro de 1956, passa a ter a seguinte redação. "Art. 7º (...) Parágrafo único - Para pagamento dos abonos constantes das Leis números 1.765, de 18 de dezembro de 1952, e 2.412, de 1 de fevereiro de 1955, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$5.578.800,00 (cinco milhões, quinhentos e setenta e oito mil e oitocentos cruzeiros), sendo Cr$4.266.000,00 (quatro milhões, duzentos e sessenta e seis mil cruzeiros) para a Escola Paulista de Medicina; Cr$1.312.800,00 (um milhão, trezentos e doze mil e oitocentos cruzeiros) para a Faculdade de Medicina em Santa Maria, da Universidade do Rio Grande do Sul."
JUSCELINO KUBITSCHEK Clovis Salgado José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1956