Artigo 3º da Lei nº 2.828 de 18 de Julho de 1956
Retifica a importância e modifica o parágrafo único do art. 7º da Lei nº 2.712, de 21 de janeiro de 1956 (Federaliza a Escola Paulista de Medicina, cria a Faculdade de Medicina em Santa Maria integrada na Universidade do Rio Grande do Sul e dá outras providências).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.