JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 2.828 de 18 de Julho de 1956

Retifica a importância e modifica o parágrafo único do art. 7º da Lei nº 2.712, de 21 de janeiro de 1956 (Federaliza a Escola Paulista de Medicina, cria a Faculdade de Medicina em Santa Maria integrada na Universidade do Rio Grande do Sul e dá outras providências).

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.828 /1956