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lei do décimo terceiro salário” em Legislação Federal

  • Lei6.277 de 05/12/1975

    Art. 2º - Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a prestar, em favor da Caixa Econômica Federal, as garantias que se fizerem necessárias, inclusive a vinculação da Cota Estadual do Salário Educação e, na insuficiência desta, a de impostos de sua competência, com outorga, à mesma entidade de mandato pleno e irrevogável para, na hipótese de inadimplência do Distrito Federal, levantar os recursos provenientes da referida Cota ou dos mencionados impostos, que forem julgados necessários para responder pelo débito corrigido e demais encargos contratuais decorrentes do empréstimo concedido.

  • Lei7.093 de 25/04/1983

    Art. 1º - O Art. 488 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: " Art. 488 (...) Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso I, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso Il do art. 487 desta Consolidação."...

    • Lei5.269 de 20/04/1967

      Art. 1º - Ficam alteradas as dotações abaixo especificadas referentes ao Anexo 2.00.00 - Pode Legislativo e Órgãos Auxiliares - 2.01.00 - Câmara dos Deputados, Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965. , como se segue: Categoria Econômica - Espécie de Despesa Em Milhares de cruzeiros Natureza Onde se lê Leia-se 3.0.0.0 - Despesas Correntes (...) 3.1.0.0 - Despesas de Custeio (...) 3.1.1.0 - Pessoal (...) 3.1.1.1 - Pessoal Civil (...) V 5.602.500 5.402.500 3.2.0.0 - Transferências Correntes (...) 3.2.3.0 - Inativos (...) 3.2.3.1 - Pessoal Civil (...) F 1.330.000 1.460.000 3.2.5.0 - Salário Família (...) 3.2.5.1 - Pessoal Civ...

    • Lei5.162 de 21/10/1966

      Art. 1º, II - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. 3.0.0.0 Despesas Correntes 3.1.0.0 Despesas de Custeio 3.1.1.0 Pessoal 3.1.1.1 Pessoal Civil 01.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ Cr$ 01.01 Vencimentos 752.507.000 01.05 Gratificação de Função 9.748.000 01.08 Gratificação Adicional por tempo de serviço (qüinqüênios) 174.000.000 01.13 Gratificação de Representação 5.995.000 942.250.000 02.00 Despesas Variáveis com Pessoal Civil 02.03 Substituições 95.000.000 95.000.000 3.2.0.0 Transferências Correntes 3.2.5.0 Salário-Família 01.00 Pessoal Civil 39.000.000 03.00 Inativos Civis 150.000 39.150.000 ...

    • Lei3.129 de 14/10/1882

      Art. 3º, §2° - Si parecer que a materia da invenção envolve infracção do § 2º do art. 1º, ou tem por objecto productos alimentares, chimicos ou pharmaceuticos, o Governo ordenará o exame prévio e secreto de um dos exemplares, de conformidade com os regulamentos que expedir; e á vista do resultado concederá ou não a patente. Da decisão negativa haverá recurso para, o Conselho de Estado. 3º Esceptuados sómente os casos mencionados no paragrapho antecedente, a patente será expedida, sem prévio exame. Nella, se designará sempre, de modo summario, o objecto do privilegio com resalva dos direitos de terceiro e da re...

    • Lei12.868 de 15/10/2013

      Art. 18 - A Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 12 (...) § 4º A exigência a que se refere a alínea "a" do § 2º não impede: I - a remuneração aos diretores não estatutários que tenham vínculo empregatício; e II - a remuneração aos dirigentes estatutários, desde que recebam remuneração inferior, em seu valor bruto, a 70% (setenta por cento) do limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder Executivo federal. § 5º A remuneração dos dirigentes estatutários referidos no inciso II do § 4º deverá obedecer às seguintes condições: I - nenhum dirigente remunerado poderá ser cônjuge ou p...

    • Lei12.775 de 28/12/2012

      Art. 22 - A Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º-A. A partir de 1º de janeiro de 2013, a Carreira de que trata esta Lei, composta do cargo de Policial Rodoviário Federal, de nível superior, passa a ser estruturada nas seguintes classes: Terceira, Segunda, Primeira e Especial, na forma do Anexo I-A, observada a correlação disposta no Anexo II-A. § 1º As atribuições gerais das classes do cargo de Policial Rodoviário Federal são as seguintes: I - Classe Especial: atividades de natureza policial e administrativa, envolvendo direção, planejamento, coordenação, supervisão, co...

    • Lei5.631 de 02/12/1970

      Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento da União aprovado pelo Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969 , no montante de Cr$ 1.580.000.000,00 (um bilhão, quinhentos e oitenta milhões de cruzeiros), conforme a especificação seguinte: Cr$ 28.00.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 28.01.00 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda 01.07.2.001 - Comissões por Arrecadação 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros (...) 18.000.000 18.00.2.003 - Encargos da Dívida Pública Fundada Interna 3.2.4.0 - Juros (...) 317.000.000 18.00.2.004 - Encargos da Dívida Pública Fundada Externa 3.1.3.2 - Outros S...