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Lei 12.868 de 15 de Outubro de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 15 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Art. 1º
Art. 2º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
I
II
III
§ 5º
§ 6º
§ 7º
Art. 3º
§ 1º
§ 2º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
§ 1º
§ 2º
I
II
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
§ 1º
§ 2º
§ 3º
I
II
III
a )
b )
I
II
III
§ 7º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
I
II
§ 1º
I
II
§ 2º
§ 3º
§ 4º
§ 5º
§ 6º
§ 1º
§ 2º
§ 4º
I
II
III
Parágrafo único
I
II
§ 2º
§ 3º
§ 4º
I
II
§ 2º
I
II
§ 3º
Parágrafo único
IX
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10º
Art. 11
I
II
III
a )
b )
§ 1º
§ 2º
I
II
III
IV
Art. 12
Parágrafo único
Art. 13
§ 1º
§ 2º
Art. 14
Art. 15
§ 1º
§ 2º
Art. 16
Parágrafo único
Art. 17
Parágrafo único
Art. 18
Art. 19
Art. 20
Parágrafo único
DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Guido Mantega Aloizio Mercadante Alexandre Rocha Santos Padilha Tereza Campello Marta Suplicy Aldo Rebelo Gilberto Carvalho Guilherme Afif Domingos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.2013