JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei nº 12.868 de 15 de Outubro de 2013

Altera a Lei nº 12.793, de 2 de abril de 2013, para dispor sobre o financiamento de bens de consumo duráveis a beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV); constitui fonte adicional de recursos para a Caixa Econômica Federal; altera a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, para prever prazo de aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990; altera as Leis nº 12.761, de 27 de dezembro de 2012, nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e nº 9.615, de 24 de março de 1998; e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Aplica-se o disposto no art. 6º-A da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, aos requerimentos de renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei.

Art. 7º da Lei 12.868 /2013