Artigo 14 da Lei nº 12.868 de 15 de Outubro de 2013
Altera a Lei nº 12.793, de 2 de abril de 2013, para dispor sobre o financiamento de bens de consumo duráveis a beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV); constitui fonte adicional de recursos para a Caixa Econômica Federal; altera a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, para prever prazo de aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990; altera as Leis nº 12.761, de 27 de dezembro de 2012, nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e nº 9.615, de 24 de março de 1998; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
As entidades que aderiram ao Prouni na forma do caput do art. 11 da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005 , e que possuam requerimentos de concessão ou renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social referentes aos exercícios de 2006, 2007, 2008 e 2009 pendentes de julgamento no Ministério da Educação na data de publicação desta Lei poderão ser certificadas com base nos critérios do art. 10 da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, dispensada a exigência de 1 (uma) bolsa de estudo integral para cada 9 (nove) alunos pagantes.