Lei nº 5.631 de 2 de dezembro de 1970
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar utilizando como recurso o excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Cr$ | ||
28.00.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.01.00 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
01.07.2.001 | - Comissões por Arrecadação | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros (...) | 18.000.000 |
18.00.2.003 | - Encargos da Dívida Pública Fundada Interna | |
3.2.4.0 | - Juros (...) | 317.000.000 |
18.00.2.004 | - Encargos da Dívida Pública Fundada Externa | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros (...) | 10.000.000 |
3.2.4.0 | - Juros (...) | 99.000.000 |
4.3.1.1 | - Amortização da Dívida Pública | |
02.00 | - Fundada Externa (...) | 130.000.000 |
28.02.00 | - Total(...) - Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | 574.000.000 |
18.00.1.013 | - Financiamento de Atividades e Projetos Prioritários | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial (...) | 136.000.000 |
18.00.2.006 | - Fundo de Reserva Orçamentária | |
3.2.6.0 | - Fundo de Reserva Orçamentária (...) | 870.000.000 |
- Total(...) Total Geral (...) | 1.006.000.000 1.580.000.000 |
É o Poder Executivo autorizado a distribuir a importância de Cr$ 870.000.000,00 (oitocentos e setenta milhões de cruzeiros) destinada ao Fundo de Reserva Orçamentária, através de créditos suplementares às unidades orçamentárias, sem prejuízo da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969.
Os recursos necessários à abertura do crédiro autorizado no artigo 1º desta Lei provirão do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, em conformidade com o disposto no § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1970 e retificado em 7.12.1970