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Lei nº 5.631 de 2 de dezembro de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar utilizando como recurso o excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento da União aprovado pelo Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969 , no montante de Cr$ 1.580.000.000,00 (um bilhão, quinhentos e oitenta milhões de cruzeiros), conforme a especificação seguinte:
Cr$
28.00.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
28.01.00 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
01.07.2.001 - Comissões por Arrecadação
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros (...) 18.000.000
18.00.2.003 - Encargos da Dívida Pública Fundada Interna
3.2.4.0 - Juros (...) 317.000.000
18.00.2.004 - Encargos da Dívida Pública Fundada Externa
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros (...) 10.000.000
3.2.4.0 - Juros (...) 99.000.000
4.3.1.1 - Amortização da Dívida Pública
02.00 - Fundada Externa (...) 130.000.000
28.02.00 - Total(...) - Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral 574.000.000
18.00.1.013 - Financiamento de Atividades e Projetos Prioritários
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial (...) 136.000.000
18.00.2.006 - Fundo de Reserva Orçamentária
3.2.6.0 - Fundo de Reserva Orçamentária (...) 870.000.000
- Total(...) Total Geral (...) 1.006.000.000 1.580.000.000

Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a distribuir a importância de Cr$ 870.000.000,00 (oitocentos e setenta milhões de cruzeiros) destinada ao Fundo de Reserva Orçamentária, através de créditos suplementares às unidades orçamentárias, sem prejuízo da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969.

Art. 3º

Os recursos necessários à abertura do crédiro autorizado no artigo 1º desta Lei provirão do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, em conformidade com o disposto no § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1970 e retificado em 7.12.1970

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