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Artigo 1º da Lei nº 5.631 de 2 de dezembro de 1970

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar utilizando como recurso o excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício e dá outras providências.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento da União aprovado pelo Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969 , no montante de Cr$ 1.580.000.000,00 (um bilhão, quinhentos e oitenta milhões de cruzeiros), conforme a especificação seguinte:
Cr$
28.00.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
28.01.00 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
01.07.2.001 - Comissões por Arrecadação
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros (...) 18.000.000
18.00.2.003 - Encargos da Dívida Pública Fundada Interna
3.2.4.0 - Juros (...) 317.000.000
18.00.2.004 - Encargos da Dívida Pública Fundada Externa
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros (...) 10.000.000
3.2.4.0 - Juros (...) 99.000.000
4.3.1.1 - Amortização da Dívida Pública
02.00 - Fundada Externa (...) 130.000.000
28.02.00 - Total(...) - Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral 574.000.000
18.00.1.013 - Financiamento de Atividades e Projetos Prioritários
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial (...) 136.000.000
18.00.2.006 - Fundo de Reserva Orçamentária
3.2.6.0 - Fundo de Reserva Orçamentária (...) 870.000.000
- Total(...) Total Geral (...) 1.006.000.000 1.580.000.000