Artigo 2º da Lei nº 5.631 de 2 de dezembro de 1970
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar utilizando como recurso o excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É o Poder Executivo autorizado a distribuir a importância de Cr$ 870.000.000,00 (oitocentos e setenta milhões de cruzeiros) destinada ao Fundo de Reserva Orçamentária, através de créditos suplementares às unidades orçamentárias, sem prejuízo da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969.