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Lei nº 5.269 de 20 de Abril de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera, sem aumento de despesas, dotações do Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - consignadas na Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo, nos têrmos da parte final do parágrafo 3º do artigo 62, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

Ficam alteradas as dotações abaixo especificadas referentes ao Anexo 2.00.00 - Pode Legislativo e Órgãos Auxiliares - 2.01.00 - Câmara dos Deputados, Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965. , como se segue:
Categoria Econômica - Espécie de Despesa Em Milhares de cruzeiros
Natureza Onde se lê Leia-se
3.0.0.0 - Despesas Correntes (...)
3.1.0.0 - Despesas de Custeio (...)
3.1.1.0 - Pessoal (...)
3.1.1.1 - Pessoal Civil (...) V 5.602.500 5.402.500
3.2.0.0 - Transferências Correntes (...)
3.2.3.0 - Inativos (...)
3.2.3.1 - Pessoal Civil (...) F 1.330.000 1.460.000
3.2.5.0 - Salário Família (...)
3.2.5.1 - Pessoal Civil (...) F 160.000 230.000
TOTAL (...) 7.092.500 7.092.500

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.1967

Lei nº 5.269 de 20 de Abril de 1967