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Lei nº 6.277 de 5 de dezembro de 1975

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Governo do Distrito Federal a contrair empréstimo destinado ao atendimento da Rede de Ensino do Primeiro Grau do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.


Art. 1º

Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a contrair junto à Caixa Econômica Federal, de acordo com as normas do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social, empréstimo no valor de Cr$ 98.000.000,00 (noventa e oito milhões de cruzeiros), para atender ao equipamento, reequipamento, ampliação e melhoramento da Rede de Ensino do Primeiro Grau do Distrito Federal.

Parágrafo único

Os recursos de que trata este artigo serão incorporados ao Orçamento-Programa do Distrito Federal, referente ao exercício de 1976.

Art. 2º

Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a prestar, em favor da Caixa Econômica Federal, as garantias que se fizerem necessárias, inclusive a vinculação da Cota Estadual do Salário Educação e, na insuficiência desta, a de impostos de sua competência, com outorga, à mesma entidade de mandato pleno e irrevogável para, na hipótese de inadimplência do Distrito Federal, levantar os recursos provenientes da referida Cota ou dos mencionados impostos, que forem julgados necessários para responder pelo débito corrigido e demais encargos contratuais decorrentes do empréstimo concedido.

Art. 3º

O Distrito Federal fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive as relativas ao Orçamento Plurianual de Investimentos, dotações suficientes à cobertura das suas responsabilidades financeiras decorrentes do cumprimento desta Lei.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1975

Lei nº 6.277 de 5 de dezembro de 1975