Artigo 4º da Lei nº 6.277 de 5 de dezembro de 1975
Autoriza o Governo do Distrito Federal a contrair empréstimo destinado ao atendimento da Rede de Ensino do Primeiro Grau do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.