“lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei9.525 de 26/07/1946
Art. 1º - Fica redigida do seguinte modo a alteração " Trigésima terceira", de que trata o art. 1º do Decreto-lei nº 9.409, de 27 de Junho de 1946 : " Trigésima terceira - Fica acrescentado ao art. 109 da "tabela" o seguinte número: "VI - Garantias provisórias de seguros, em geral: Por período de validade de trinta (30) dias ou fração e de cada mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) do valor da responsabilidade assumida - Cr$ 0,10. NOTAS 1ª Na aceitação do título definitivo (apólice) levar-se-á em conta o sêlo que tiver sido pago na garantia provisória. 2ª Fica sujeita a novo sêlo a reforma, renovação ou prorrogação da garantia provisória.
- Decreto-Lei2.403 de 21/12/1987
Art. 11 - O funcionário ficará sujeito a estágio probatório, com duração de doze meses, contados a partir da data do exercício. 1º No prazo de trinta dias contados do término do período de estágio probatório, a autoridade competente opinará a respeito da responsabilidade e do desempenho do funcionário, na forma estabelecida em regulamento. 2º Na hipótese de inidoneidade ou desídia, a autoridade competente deverá, a qualquer tempo, no curso do estágio probatório, propor a exoneração do funcionário. 3º Nos casos de que tratam os parágrafos anteriores, caberá recurso, com efeito suspensivo, no prazo
- Decreto-Lei1.724 de 07/12/1979
Art. 1º - O Ministro de Estado da Fazenda fica autorizado a aumentar ou reduzir, temporária ou definitivamente, ou extinguir os estímulos fiscais de que tratam os artigos 1º e 5º do Decreto-lei nº 491, de 5 de março de 1969 . (Expressão suspensa pela Resolução do Senado Federal nº 71, de 2005)...
- Decreto-Lei2.202 de 27/12/1984
Art. 1º - Fica alterado o Anexo Il do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974 , na forma do anexo a este Decreto-lei.
- Decreto-Lei1.820 de 11/12/1980
Na concessão da gratificação a que se refere ente artigo serão observadas as normas regulamentares pertinentes à categoria funcional de Fiscais de Tributos Federais. Art . 9º - Nas autarquias federais, a categoria funcional do magistério superior, organizada em carreira, será integrada pelas seguintes classes: (Vide Decreto-lei nº 1.969, de 1982)...
- Decreto-Lei9.599 de 16/08/1946
Art. 1º - Fica suspenso pelo prazo de cento e oitenta (180) dias, a contar da publicação dêste Decreto-lei, o vencimento de quaisquer obrigações civis, comerciais ou fiscais, pagáveis em dinheiro ou em mercadorias, a que estejam sujeitos os suinocultores, cujos rebanhos hajam sido destruídos ou reduzidos substancialmente em virtude de epizootias.
- Decreto-Lei932 de 10/10/1969
Art. 1º - Serão canceladas as multas fiscais, aplicadas a oficinas de conservação, lubrificação ou manutenção, na vigência do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, desde que tenha sido pago o impôsto sôbre Serviços ou o Impôsto sôbre Circulação de Mercadorias, em decorrência de controvérsia na interpretação daquele Decreto-lei.
- Decreto-Lei2.141 de 15/04/1940
Art. 81 - A franquia postal telegráfica será utilizada exclusivamente na expedição de correspondência relativa a matéria dos serviços censitários, devendo a via telegráfica ficar reservada unicamente para os casos de comprovada urgência ou real necessidade, a critério e sob a responsabilidade da autoridade censitária expedidora.