“lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.281 de 24/07/1973
Art. 1º - O parágrafo 1º do artigo 7º, da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º (...) § 1º O Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, de acordo com o artigo 7º, da Lei nº 5.334, de 12 de outubro de 1967, fará publicar, mensalmente, no Diário Oficial, a atualização dos coeficientes de variação do poder aquisitivo da moeda nacional, e a correção prevista neste artigo será feita com base no coeficiente em vigor na data em que for efetivamente liquidado e crédito fiscal."...
- Decreto-Lei2.429 de 14/04/1988
Art. 5º, b - à medida em que for sendo considerado realizado, nos termos do art. 22 do Decreto-lei nº 2.341, de 29 de junho de 1987 . 2º Ao lucro inflacionário acumulado, em 31 de dezembro de 1987, aplica-se o disposto na alínea b do parágrafo anterior. 3º À opção da sociedade civil, o lucro inflacionário de que trata o § 2º poderá ser tributado, na declaração de rendimentos da pessoa jurídica, a ser apresentada no exercício de 1988, mediante aplicação da alíquota especial de seis por cento, vedada, nesse caso, a opção por qualquer incentivo fiscal.
- Decreto-Lei157 de 10/02/1967
Art. 17, §3º - O não recolhimento previsto no parágrafo anterior, dentro de trinta dias contados do término do triênio, determinará a cobrança do débito "ex officio". "Art. 18 Nos casos de que trata a Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965 , também se extinguirá a punibilidade dos crimes nela previstos se, mesmo iniciada a ação fiscal, o agente promover o recolhimento dos tributos e multas devidos, de acôrdo com as disposições do Decreto-lei nº 62, de 21 de novembro de 1966 , ou dêste Decreto-lei, ou, não estando julgado o respectivo processo depositar, nos prazos fixad...
- Decreto-Lei567 de 07/05/1969
Art. 1º, Parágrafo Único - Em casos excepcionais poderão ser importados com os favores fiscais de que trata êste artigo, produtos com similar nacional, desde que atestado pela CACEX a impossibilidade de ser atendida a demanda pelo respectivo ramo da indústria nacional.
- Decreto-Lei2.304 de 21/11/1986
Art. 1º - O caput do artigo 3º e os artigos 4º, 18 e 19 do Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Constituem recursos dos Fundos de Investimentos, de que trata o artigo anterior: I - os provenientes dos incentivos fiscais a que aludem às alíneas a a e do parágrafo único do artigo 1º; II - subscrições realizadas pela União Federal; III - subscrições voluntárias efetuadas por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado; IV - retornos e resultados de aplicações dos recursos previstos neste artigo; V - outros recur...
- Decreto-Lei1.488 de 11/11/1976
Art. 1º - O Decreto-lei número 1.428, de 2 de dezembro de 1975, passa a vigorar com acréscimo, em seu artigo 1º, do seguinte parágrafo: "Art. 1º (...) § 4º Na hipótese de projetos que, na data do início de vigência deste Decreto-lei, já estivessem em tramitação nos órgãos relacionados no caput deste artigo, o Presidente da República poderá, em caráter excepcional, autorizar a aplicação das normas da legislação anterior, quanto a concessão de isenção do imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados, relativamente a bens cujo desembaraço alfandegário se tenha processado...
- Decreto-Lei2.454 de 19/08/1988
Art. 2º - Ficam prorrogados, até o exercício financeiro de 1994, os incentivos fiscais previstos no art. 14 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963 , e no art. 22 de Decreto-Lei nº 756, de 11 de agosto de 1969 , com as alterações posteriores.
- Decreto-Lei1.186 de 27/08/1971
Art. 1º - As emprêsas açucareiras que promoverem fusão, incorporação ou relocalização de suas unidades industriais, na forma dêste Decreto-lei, farão jus aos incentivos fiscais e financeiros previstos nos Decretos-leis nºs 1.137, de 7 de dezembro de 1970 , e 1.182, de 16 de julho de 1971.