“lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.178 de 04/12/1984
Art. 1º - A partir de 01 de janeiro de 1985, o cumprimento de obrigações financeiras resultantes de operações de crédito, internas e externas, contraídas até 31 de dezembro de 1984 pela Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA, correrá à conta de recursos do Tesouro Nacional. Parágrafo Único - A cobertura das obrigações financeiras decorrentes de operações de crédito, internas e externas, que vierem a ser contraídas pela RFFSA a partir de 01 de janeiro de 1985, será de exclusiva responsabilidade da empresa, não se...
- Decreto-Lei4.736 de 23/09/1942
Art. 15, §2º - Não sendo satisfatórias as atividades de qualquer dos orgãos regionais de estatística depois de utilizados os meios corretivos previstos e autorizados na Convenção Nacional de Estatística, e se o respectivo governo não julgar conveniente a realização do acordo autorizado neste artigo, o Conselho Nacional de Estatística assegurará o êxito das estatísticas que estiverem comprometidas pelas deficiências não sanadas, determinando, em resolução devidamente fundamentada, a transferência dos aludidos levantamentos para a responsabilidade direta da Secretaria Geral do Instituto, por intermédio das suas Inspetorias Regionais, criadas no decre...
- Decreto-Lei9.621 de 21/08/1946
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e, Considerando os objetivos sociais da Fundação da Casa Popular; Considerando a necessidade da implantação imediata dos seus serviços: Considerando que o funcionamento da mesma imprescinde, dada a dificuldade de recrutamento de pessoal habilitado, da colaboração de servidores dos serviços públicos e de outras instituições; e, Considerando a natureza e responsabilidade das funções para que deverão ser requisitados êsses servidores, bem como a necessidade de não onerar, com despêsas de ad...
- Decreto-Lei2.021 de 18/05/1983
Art. 1º - Ficam isentos do imposto de renda progressivo na declaração de rendimentos, os juros e dividendos de caderneta de poupança do Sistema Financeira da Habitação, auferidos por pessoas físicas, calculados sobre o saldo médio anual de até 2.000 (duas mil) Unidades Padrão de Capital (UPC). (Vide Decreto-lei nº 2.046, de 1983)...
- Decreto-Lei2.128 de 20/06/1984
Art. 1º - Ficam estendidas aos Fiscais de Contribuições Previdenciárias, código TAF-605, do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS, nas mesmas bases e condições, as vantagens do Decreto-lei nº 2.074, de 20 de dezembro de 1983 .
- Decreto-Lei2.260 de 06/03/1985
Art. 1º - Fica estendido aos Fiscais de Contribuições Previdenciárias, Código TAF-605, do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS, nas mesmas bases e condições, o disposto no Decreto-lei nº 2.187, de 26 de dezembro de 1984.
- Decreto-Lei5.425 de 27/04/1943
Art. 1º - A corporação dos agentes fiscais do imposto de consumo compõe‑se de 836 funcionários, distribuidos de acordo com o quadro anexo, que modifica o constante do Regulamento aprovado pelo Decreto‑Lei nº 739, de 24 de setembro de 1938 .
- Decreto-Lei538 de 07/07/1938
Art. 11 - Não será feita alteração alguma dos impostos ou taxas de qualquer natureza que gravem a indústria e o comércio do petróleo e seus sub-produtos, nem criados novos onus fiscais sem a prévia audiência do Conselho Nacional do Petróleo.