“lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.211 de 01/03/1972
Art. 2º - A isenção de que trata o artigo anterior beneficia inclusive os bens constantes de objetos aprovados na forma da Lei nº 5.489, de 30 de agosto de 1968 , que tenham sido desembaraçados mediante termo de responsabilidade, a partir do término da vigência da mencionada Lei nº 5.489, de 1968, até a data da publicação deste Decreto-lei.
- Decreto-Lei1.235 de 21/08/1972
Art. 2º - A isenção de que trata o artigo anterior é estendida às mercadorias que, nele enquadradas, já tenham sido desembaraçadas mediante assinatura de "Termo de Responsabilidade", ou que se encontrem depositadas em armazéns, pátios, pontes ou depósitos de portos, aeroportos ou postos de fronteiras, em virtude de ainda não ter sido efetuado o pagamento de taxa de armazenagem.
- Decreto-Lei1.004 de 21/10/1969
Art. 13, §2º - A emissão é relevante como causa quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; a quem, de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; e a quem, com seu comportamento anterior, criou o risco de sua superveniência.
- Decreto-Lei1.445 de 13/02/1976
Art. 27, §4º - Se as atribuições inerentes ao cargo em que se aposentou o servidor não estiverem previstas no novo Plano de Classificação de Cargos, tornar-se-á por base, para efeito do disposto no parágrafo anterior, a Categoria Funcional de atividades semelhantes, inclusive no que diz respeito ao nível de responsabilidade, complexidade e grau de escolaridade exigidos para o respectivo desempenho.
- Decreto-Lei1.467 de 10/05/1976
Art. 12, §4º - Se as atribuições inerentes ao cargo em que se aposentou o servidor não estiverem previstas no novo Plano de Classificação de Cargos, tomar-se-á por base, para efeito do disposto no parágrafo anterior, a Categoria Funcional de atividades semelhantes, inclusive no que diz respeito ao nível de responsabilidade, complexidade e grau de escolaridade exigidos para o respectivo desempenho.
- Decreto-Lei5.625 de 28/06/1943
A capacidade de instrutor e a de técnico se apreciam, respectivamente, pelos resultados apresentados nos exames de instrução da tropa, pela facilidade de expressão, de modo que o oficial seja bem compreendido e imitado por instruendos e subordinados, e pela facilidade e perfeicão em projetar, dirigir e executar os trabalhos de sua especialidade, notadamente os de maior importância, urgência e responsabilidade.
- Decreto-Lei1.282 de 26/07/1973
Art. 1º - Ficam suprimidos 300 (trezentos) cargos vagos na classe A e 100 (cem) cargos vagos na classe B da série de classes de Agente Fiscal de Tributos Federais do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.
- Decreto-Lei1.428 de 02/12/1975
Art. 1º, §4º - Na hipótese de projetos que, na data do início de vigência deste Decreto-lei, já estivessem em tramitação nos órgãos relacionados no caput deste artigo, o Presidente da República poderá, em caráter excepcional, autorizar a aplicação das normas da legislação anterior, quanto a concessão de isenção do imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados, relativamente a bens cujo desembaraço alfandegário se tenha processado mediante termo de responsabilidade ou prestação de fiança idônea. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 1.488, de 1976)...