“lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.406 de 05/01/1988
Art. 4º - O Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) ressarcirá os saldos residuais de sua responsabilidade em sessenta prestações mensais, com juros calculados à taxa contratual, reajustados mensalmente com base no mesmo índice utilizado para corrigir os depósitos em cadernetas de poupança.
- Decreto-Lei2.425 de 07/04/1988
Art. 11 - A inobservância das disposições deste decreto-lei, por dirigentes de órgãos e de entidades, será considerada ato irregular de gestão e acarretará perda do cargo ou função ocupada, inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança nos órgãos e entidades da Administração Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios, e a apuração de responsabilidade civil ou penal, se couber.
- Decreto-Lei122 de 31/01/1967
Art. 5º, Parágrafo Único - A cessão a que se refere o parágrafo único do artigo 4º terá por objeto, preferentemente, o pessoal considerado excedente, na forma dêste artigo, podendo estabelecer-se que correrá à conta dos Estados a responsabilidade do pagamento dos vencimentos e vantagens dêsse pessoal, na forma da legislação federal.
- Decreto-Lei911 de 01/10/1969
Art. 3º, §7º - A multa mencionada no § 6º não exclui a responsabilidade do credor fiduciário por perdas e danos. (Incluído pela Lei 10.931, de 2004)...
- Decreto-Lei34 de 18/11/1966
Art. 7º - No caso de pagamento parcelado de débito fiscal, ocorrendo o atraso de duas prestações consecutivas, o Inspetor fiscal poderá, à vista de requerimento do interessado e consideradas as razões apresentadas, autorizar o recolhimento das prestações que não tiverem sido pagas nas épocas próprias.
- Decreto-Lei8.527 de 31/12/1945
Art. 274, II - receber e aplicar o produto de bens clausurados e dotais, que devam ser subrogados e em cujos processos tenha funcionado como fiscal;...
- Decreto-Lei644 de 23/06/1969
Art. 3º - O empréstimo compulsório em favor da ELETROBRÁS será cobrado por kwh de energia elétrica de consumo industrial e equivalerá a 35% (trinta e cinco por cento) da tarifa fiscal definida em lei (Redação dada pela Lei nº 5.655, de 1971)...