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Lei Complementar nº 52 de 16 de Abril de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inclui o Município de Maracanaú, recém-desmembrado do Município de Maranguape, na região metropolitana de Fortaleza, alterando o § 8º do art. 1º da Lei Complementar nº 14, de 8 de junho de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

O § 8º do art. 1º da Lei Complementar nº 14, de 8 de junho de 1973 , passa a viger com a seguinte redação: "Art. 1º(...) § 8º A região metropolitana de Fortaleza constitui-se dos municípios de: Fortaleza, Caucaia, Maranguape, Maracanaú, Pacatuba e Aquiraz".

Art. 2º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSé SARNEY Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1986