Lei Complementar nº 52 de 16 de Abril de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui o Município de Maracanaú, recém-desmembrado do Município de Maranguape, na região metropolitana de Fortaleza, alterando o § 8º do art. 1º da Lei Complementar nº 14, de 8 de junho de 1973.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
O § 8º do art. 1º da Lei Complementar nº 14, de 8 de junho de 1973 , passa a viger com a seguinte redação: "Art. 1º(...) § 8º A região metropolitana de Fortaleza constitui-se dos municípios de: Fortaleza, Caucaia, Maranguape, Maracanaú, Pacatuba e Aquiraz".
Art. 2º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSé SARNEY Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1986