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Artigo 1º da Lei Complementar nº 52 de 16 de Abril de 1986

Inclui o Município de Maracanaú, recém-desmembrado do Município de Maranguape, na região metropolitana de Fortaleza, alterando o § 8º do art. 1º da Lei Complementar nº 14, de 8 de junho de 1973.


Art. 1º

O § 8º do art. 1º da Lei Complementar nº 14, de 8 de junho de 1973 , passa a viger com a seguinte redação: "Art. 1º(...) § 8º A região metropolitana de Fortaleza constitui-se dos municípios de: Fortaleza, Caucaia, Maranguape, Maracanaú, Pacatuba e Aquiraz".