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Artigo 3º da Lei Complementar nº 52 de 16 de Abril de 1986

Inclui o Município de Maracanaú, recém-desmembrado do Município de Maranguape, na região metropolitana de Fortaleza, alterando o § 8º do art. 1º da Lei Complementar nº 14, de 8 de junho de 1973.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Complementar 52 /1986