“lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal
- Lei4.917 de 17/12/1965
Art. 1º, Parágrafo Único - A importação dos bens a que se refere êste artigo não fica sujeita a certificado de cobertura cambial, nem a licença prévia da Carteira de Comércio Exterior.
- Lei4.677 de 16/06/1965
Art. 1º, Parágrafo Único - A importação dos Bens a que se refere êste artigo não fica sujeita a certificado de cobertura cambial, nem a licença prévia da Carteira de Comércio Exterior.
- Lei187 de 15/01/1936
Art. 25 - Consideram-se vendas á vista: I, as effectuadas mediante pagamento em dinheiro de contado e as realizadas, pagas e escripturadas dentro de trinta’ dias, contados da data da operação; II, as entre comprador e vendedor domiciliados na mesmà praga e para pagamento contra a entrega de conta, do conhecimento de transporte, do recibo de deposito, do warrant e respectivo conhecimento de deposito quando ainda não separados, ou, finalmente, contra a entrega da propria mercadoria: III, as de café, productos da lavoura, pecuaria e industrias derivadas, facturadas até o maximo de trinta dias, com obrigação de pagamento á vista, no acto da retirada ou ...
- Lei2.804 de 25/06/1956
Art. 5º - Independem do contrato mencionado e permitido pelo art. 13 da Lei nº 1.002, de 24 de dezembro de 1949, a entrega das apólices aos interessados, cumprindo ao Ministério da Fazenda organizar, dentro de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta lei, o Serviço de Entrega de Apólices aos credores, baixando instruções para que as suas repartições fiscais, nos Estados e Territórios, recebam e encaminham os respectivos requerimentos para exame e despacho do Ministro da Fazenda.
- Lei14.261 de 16/12/2021
Art. 14 - Ficam revogados:...
- Lei13.609 de 10/01/2018
Lei dos Royalties
Art. 1º - A Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 47 (...) § 4º Os recursos provenientes dos pagamentos dos royalties serão distribuídos, nos termos do disposto nesta Lei, com base nos cálculos de valores devidos a cada beneficiário, fornecidos pela autoridade administrativa competente. § 5º No caso dos Estados e dos Municípios, os recursos de que trata o § 4º deste artigo serão creditados em contas bancárias específicas de titularidade deles. § 6º Observado o disposto no § 9º deste artigo, na hipótese de o Estado ou o Município ter ce...
- Lei5.412 de 09/04/1968
Art. 1º - É a Prefeitura do Distrito Federal autorizada a celebrar contrato de financiamento para a aquisição de máquinas, motores, veículos, equipamentos e implementos agrícolas destinadas à Secretaria de Agricultura e Produção, até o montante de NCr$ 6.678.887,00 (seis milhões, seiscentos e setenta e oito mil, oitocentos e oitenta e sete cruzeiros novos), devendo constar nos orçamentos de 1968, 1969 e 1970 as verbas de NCr$ 2.226.295,00 (dois milhões, duzentos e vinte e seis mil, duzentos e noventa e cinco cruzeiros novos), NCr$ 2.226.296,00 (dois milhões, duzentos e vinte seis mil, duzentos e noventa e seis cruzeiros novos), e NCr$ 2.226.296,00 (doi...
- Lei4.565 de 11/12/1964
Art. 2º - Fica prorrogado por um ano, a partir de 31 de outubro de 1964, o vencimento da primeira prestação do débito a que se refere o artigo 1º da Lei nº 3.879, de 30 de janeiro de 1961.