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lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal

  • Lei13.973 de 27/12/2019

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019) , em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, da Educação, da Saúde, da Infraestrutura, do Desenvolvimento Regional, da Cidadania e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 146.525.834,00 (cento e quarenta e seis milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, oitocentos e trinta e quatro reais), para atender à programação constantes do Anexo I.

  • Lei14.101 de 17/11/2020

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020) , em favor do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, do Conselho Nacional de Justiça, da Defensoria Pública da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor R$ 18.907.712,00 (dezoito milhões novecentos e sete mil setecentos e doze reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

  • Lei7.778 de 22/06/1989

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União - Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 - o crédito especial de NCz$ 59.371.805,00 (cinqüenta e nove milhões, trezentos e setenta e um mil, oitocentos e cinco cruzados novos), em favor do Ministério da Educação, destinado ao atendimento da programação abaixo especificada: NCz$ 1,00 15200.08421882.817 - Atividades a cargo do Colégio Pedro II 16.819.657 15200.08431972.817 - Atividades a cargo do Colégio Pedro II 28.121.790 15200.15824952.817 - Atividades a cargo do Colégio Pedro II 14.332.183 15200.15844942.817 - Atividad...

  • Lei9.748 de 15/12/1998

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) , em favor da Presidência da República, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Justiça, Tribunal de Contas da União, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Ministério do Exército, Ministério da Marinha e Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor global de R$370.799.399,00 (trezentos e setenta milhões, setecentos e noventa e nove mil, trezentos e noventa e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei14.727 de 22/11/2023

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023 ), em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária, da Educação, da Justiça e Segurança Pública, dos Transportes, da Cultura, da Defesa, e de Portos e Aeroportos, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 15.223.151.367,00 (quinze bilhões duzentos e vinte e três milhões cento e cinquenta e um mil trezentos e sessenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

  • Lei13.528 de 29/11/2017

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017 ), em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Justiça e Cidadania, da Saúde, dos Transportes, Portos e Aviação Civil, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional, do Turismo e do Desenvolvimento Social e Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 6.988.987.930,00 (seis bilhões, novecentos e oitenta e oito milhões, novecentos e oitenta e sete mil, novecentos e trinta reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Lei12.555 de 15/12/2011

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, da Justiça Federal, dos Ministérios da Previdência Social e da Defesa, do Ministério Público da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 76.518.479,00 (setenta e seis milhões, quinhentos e dezoito mil, quatrocentos e setenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

  • Lei10.080 de 18/12/2000

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor da Presidência da República, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Educação, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério do Meio Ambiente, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 177.760.250,00 (cento e setenta e sete milhões, setecentos e sessenta mil, duzentos e cinqüenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.