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lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal

  • Lei2.176 de 18/01/1954

    Seção - Consignação 1 - Pessoal Permanente S/c. 01 - Pessoal Permanente 14 - Direção Geral da Fazenda Nacional 10 - Serviço do Pessoal - Cr$ 27.521.821,50. S/c. 02 - Percentagens 14 - Direção Geral da Fazenda Nacional 10 - Serviço do Pessoal - Cr$ 8.000.000,00. Consignação 2 - Pessoal Extranumerário S/c. 06 - Diaristas 14 - Direção Geral da Fazenda Nacional 10 - Serviço do Pessoal - Cr$ 7.600.000,00. Consignação 4 - Indenizações S/c. 20 - Ajuda de Custo 14 - Direção Geral da Fazenda Nacional 10 - Serviço do Pessoal - Cr$ 1.000.000,00 Consignação 5 - Diversos S/c. 23 - Substituições. 14 - Direção Geral da Fazenda Nacional 10...

  • Lei3.979 de 31/12/1919

    Art. 38, §4º - A falta de factura consular, na occasião do despacho ou findo o prazo concedido para sua apresentação, mediante termo de responsabilidade, sujeitará o consignatario da mercadoria á multa de direitos em dobro.

  • Lei14.275 de 23/12/2021

    Art. 11 - A Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016 , passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 1º-B, 2º-B, 3º-C, 4º-A e 10-A: " Art. 1º-B . Fica autorizada a concessão de rebate para liquidação, até 30 de dezembro de 2022, nos termos dos arts. 1º e 1º-A desta Lei, de débitos de responsabilidade de agricultores familiares que atendem aos requisitos da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 ." "Art. 2º-B . Fica autorizada a repactuação, até 30 de dezembro de 2022, nos termos dos arts. 2º e 2º-A desta Lei, de

  • Lei1.409 de 09/08/1951

    Art. 1º - O Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado DE Minas Gerais, criado pela Lei nº 486, DE 14 DE novembro DE 1948 , e alterado pela Lei nº 867, DE 15 DE outubro DE 1949, passa a compor-se dos cargos e funções gratificadas constantes da seguinte tabela: Número DE cargos CARREIRA OU CARGO Classe ou padrão CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 1 Diretor Geral DE Secretaria (...) PJ-3 - Auditor Fiscal (...) PJ-4 CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO Efetivo - Auditor Fiscal (...) O 2 Taquíg...

  • Lei9.826 de 23/08/1999

    Art. 3º, Parágrafo Único - Para efeito de interpretação, o regime de tributação de que trata o art. 56 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001 , não impede nem prejudica a fruição dos benefícios e incentivos fiscais de que trata esta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.407, de 2011)...

  • Lei8.242 de 12/10/1991

    Art. 10 - Os arts. 132, 139 e 260 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 132 Em cada Município haverá, no mínimo um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução. (...) Art. 139 O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público. (...) Art. 260 Os contribuintes poderão deduzir do imposto devido, na declaração do Imposto sobre a Ren...

  • Lei2.911 de 12/10/1956

    Art. 1º - Estende-se aos atuais fiscais de rendas federais, do Ministério da Fazenda, nomeados, pelos Decretos nº 21.030, de 5 de fevereiro de 1932 , e 24.058, de 28 de março de 1934 , o disposto na Lei nº 1.325, de 23 de janeiro de 1951.

  • Lei6.639 de 08/05/1979

    Art. 1º - A alínea C do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º -(...) a)(...) b)(...) c) que os cargos de sua diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos não são remunerados."...