Lei nº 6.639 de 8 de Maio de 1979
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Introduz alteração na Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, que "determina regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública."
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 8 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
A alínea C do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º -(...) a)(...) b)(...) c) que os cargos de sua diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos não são remunerados."
JOÃO B. DE FIGUEIREDO Petrônio Portella
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.5.1979