Artigo 2º da Lei nº 6.639 de 8 de Maio de 1979
Introduz alteração na Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, que "determina regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública."
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.