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Artigo 3º da Lei nº 6.639 de 8 de Maio de 1979

Introduz alteração na Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, que "determina regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública."

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 6.639 /1979