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Artigo 1º da Lei nº 6.639 de 8 de Maio de 1979

Introduz alteração na Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, que "determina regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública."

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Art. 1º

A alínea C do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º -(...) a)(...) b)(...) c) que os cargos de sua diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos não são remunerados."

Art. 1º da Lei 6.639 /1979