Artigo 1º da Lei nº 6.639 de 8 de Maio de 1979
Introduz alteração na Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, que "determina regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública."
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A alínea C do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º -(...) a)(...) b)(...) c) que os cargos de sua diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos não são remunerados."