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lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal

  • Lei7.724 de 06/01/1989

    Lei nº 7.724 de 6 de Janeiro de 1989...

  • Lei9.771 de 21/12/1998

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 , crédito suplementar no valor de R$430.471.061,00 (quatrocentos e trinta milhões, quatrocentos e setenta e um mil, sessenta e um reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei5.155 de 21/10/1966

    Lei nº 5.155 de 21 de Outubro de 1966...

  • Lei9.733 de 11/12/1998

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 , crédito suplementar até o limite de R$57.197.301,00 (cinqüenta e sete milhões, cento e noventa e sete mil, trezentos e um reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.318 de 05/12/1996

    Lei nº 9.318 de 5 de dezembro de 1996...

  • Lei9.558 de 17/12/1997

    Art. 1º - Fica a União autorizada a assumir o saldo devedor da operação de crédito interno contratada pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER junto ao Banco do Brasil S.A., em 16 de novembro de 1977, no valor originário equivalente a US$ 220,000,000.00 (duzentos e vinte milhões de dólares norte-americanos), acrescido dos encargos contratualmente ajustados.

  • Lei4.841 de 18/11/1965

    Art. 1º - Fica acrescido o art. 16 da Lei nº 4.102, de 20 de julho de 1962 , de um parágrafo único, com a seguinte redação: " Parágrafo único. O Patrimônio do D.N.E.F. será constituído, inclusive, dos bens móveis e imóveis da União integrantes do acervo do antigo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, órgão centralizado da União Federal".

  • Lei7.650 de 03/02/1988

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, a fração ideal de 0,1848 de imóvel denominado "Conjunto Fabril Bernardo Mascarenhas", situado na Avenida Getúlio Vargas nº 250, com numeração suplementar pela Praça Antônio Carlos nº 41 e Rua Paulo de Frontin nº 172, naquele Município.