Lei 9.733 de 11 de dezembro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 11 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 , crédito suplementar até o limite de R$57.197.301,00 (cinqüenta e sete milhões, cento e noventa e sete mil, trezentos e um reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são viabilizados pelas próprias empresas, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1998