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Artigo 2º da Lei nº 9.733 de 11 de dezembro de 1998

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar até o limite de R$57.197.301,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são viabilizados pelas próprias empresas, conforme indicado no Anexo II desta Lei.