Lei nº 7.650 de 3 de Fevereiro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a doação de fração ideal de imóvel situado no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, a fração ideal de 0,1848 de imóvel denominado "Conjunto Fabril Bernardo Mascarenhas", situado na Avenida Getúlio Vargas nº 250, com numeração suplementar pela Praça Antônio Carlos nº 41 e Rua Paulo de Frontin nº 172, naquele Município.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.1988