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Artigo 2º da Lei nº 7.650 de 3 de Fevereiro de 1988

Autoriza a doação de fração ideal de imóvel situado no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 7.650 /1988